A partir de agora os consumidores não serão mais obrigados a contratar provedores de internet para fazer a conexão à rede mundial de computadores. A atualização do regulamento de banda larga fixa foi aprovada em maio pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Atualmente, a contratação de provedores é exigida no caso da utilização de banda larga oferecida por operadoras de telefonia fixa com tecnologia ADSL. A internet fixa de empresas de TV por assinatura, por exemplo, e a internet móvel não necessitam de provedores.
O presidente da Comissão de Direito Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leopoldo Fernandes da Silva, explica que essa era uma discussão antiga no Poder Judiciário, desde 2002, quando foram movidas algumas ações contra a chamada "venda casada" entre os provedores de conteúdo (portais como Terra e Uol) e de acesso à banda larga (Brasil Telecom, GVT, CTBC, Sercomtel, etc). Para o advogado, a atualização do regulamento trata-se de um avanço, principalmente por proibir a venda conjunta. "O consumidor precisa ter liberdade de contratar, ou não, um provedor de conteúdo, caso ele queira serviços de e-mails, antivírus on-line, disco virtual, dentre vários outros. O que se praticava, antes, era a chamada "venda casada", vedada pela legislação consumerista nacional, tendo em vista serem serviços totalmente tecnicamente dissociados", comenta. Você aprova a decisão da Anatel?
Fonte: anonymous Brasil
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